O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Cássio Nunes Marques cassou a liminar que suspendia a operação da Acre Cap Legal no Acre. A decisão foi formalizada na última sexta-feira, mas divulgada hoje pelo advogado da empresa Maurício Hohenberg.
“Dada a complexidade da situação, a decisão judicial veio no tempo adequado”, disse o advogado. “Nós reunimos um conjunto jurisprudencial que demonstrou como operamos totalmente dentro da legalidade”.
No despacho, o desembargador lembra da falta de unidade dentro do próprio Ministério Público Federal sobre a atuação de empresas como a Acre Cap Legal.
Com quase dois anos de atuação no Acre e R$ 1,5 milhão de premiações entregues, a Aplub Capitalização, grupo gaúcho ao qual a empresa acreana está associado, obedece às normas previstas pela Susep, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda responsável pela normatização das empresas de capitalização que atuam no Brasil.
A venda de títulos de capitalização volta ao normal a partir da próxima semana e o sorteio será realizado no próximo domingo, dia 3 de novembro.
As informações são do site Agazetadoacre, por Itaan Arruda.
Na ação, assinada pelo procurador da República Fernando José Piazenski, o MPF/AC alegou que as operadoras do Acre Cap Legal (APLUB, ECOAPLUB e ACRE CAP PARTICIPAÇÕES LTDA) operam um jogo de azar, encoberto sob o argumento de realizar venda de títulos de capitalização que teriam renda revertida a entidades beneficentes.
O MPF também destacou outras irregularidades, como a massificação da propaganda do sorteio de bens que iludem o consumidor, levando-o a “apostar” no ACRE CAP como quem aposta em uma loteria. Além disso, a empresa comete ilegalidades trabalhistas, tendo em vista as condições de venda das cartelas, realizadas em mesas colocadas em quase todas as esquinas da cidade, sem a menor estrutura de segurança para os trabalhadores.
A juíza federal que concedeu a liminar, Carolynne Souza de Macedo Oliveira, fixou multa de R$ 500 mil para o caso de descumprimento da decisão. No julgamento do mérito da ação, o MPF pede ainda o bloqueio dos bens do grupo APLUB e o ressarcimento aos consumidores dos valores pagos pelas cartelas vendidas ilegalmente entre outras sanções.
O processo corre na 2ª vara da Justiça Federal no Acre, sob o número 7085-39.2013.4.01.300
As informações são da Assessoria MPF.
Fonte: Acre Alerta/ ac360graus
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