Trata-se de Recurso Especial interposto por Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler em face do Ministério Público do Estado do Acre, indicando como permissivo legal do seu processamento o artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, e objetivando a reforma de acórdão da e. Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça que, nos autos do Agravo de Instrumento n. 0001475-36.2013.8.01.0000, manteve medida cautelar para suspender parte das atividades de empresa cujos sócios são os recorrentes (YmpactusComercial S/A), com a desconsideração da personalidade jurídica desta última, deferida liminarmente pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, nos autos da Ação Cautelar Inominada n. 0005669-76.2013.8.01.000, preparatória de Ação Civil Pública.
Reprodução
A Unitel
isso quer dizer o que, alguem me explique
ResponderExcluirNão entendi nada....
ResponderExcluirNem eu
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir"Destarte, a meu entender, o Recorrente não demonstrou a ocorrência da hipótese do artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, bem como não atendeu às exigências do artigo 541, do Código de Processo Civil.
ResponderExcluirDe todo exposto, à míngua dos requisitos legais, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento nos artigos 542, § 1º, do Código de Processo Civil e 200, do Regimento Interno desta Corte ."
Leiam: inadmito o presente Recurso Especial. O recurso foi negado!
Foram admitidos os dois!! Resp e RÉ.
ExcluirVc leu a decisão de outro processo. Do Banco.
ExcluirPosto isso, verificados os necessários pressupostos recursais, admite-se o Recurso Especial, com fulcro nas alíneas "a" e "c", do inciso III, do artigo 105 da Constituição Federal, e determina-se, via de consequência, nos termos dos artigos 542, § 1º, do Código de Processo Civil e 201, do Regimento Interno desta Corte, sua remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
ExcluirPublique-se. Intimem-se.
Rio Branco - Acre, 14 de outubro de 2013.
Desembargadora Cezarinete Angelim
Vice-Presidente
quer dizer que o Recurso especial foi admitido e irá pro STJ.
Excluiraff... tem q postar as matérias traduzidas os divulgadores não é advogados pra entender tanta coisa com coisa srsrsrs
ResponderExcluirDa pra vcs falarem portugues. Nao entendemos nada. É tão fácil ou foi, ou não foi.
ResponderExcluirMas e dai ? como vai ficar a situação dos milhares de divulgadores, agora é eu que estou querendo migrar com a YMPACTUS, e o Sr. Carlos Costa para o EUA, e dar uma banana para estes Juizes Brasileiros que se declaram "IN"competentes para tal julgamento, vamos para o tio Sam.
ResponderExcluirVejam a explicação aqui: http://www.oriobranco.net/brasil/34283-telexfree-e-promotoria-farao-audiencia-de-conciliacao-no-acre.html
ResponderExcluirComo sempre. Nuca quer dizer Nada. porque não fala a Língua do Povo?
ResponderExcluirSó falam em Códigos. =s
Se quiserem Falar No Vulgar pode Falar Deixe o Jurídico para as Audiências
ResponderExcluirAgradeço.
Posto isso, verificados os necessários pressupostos recursais, admite-se o Recurso Especial, com fulcro nas alíneas "a" e "c", do inciso III, do artigo 105 da Constituição Federal, e determina-se, via de consequência, nos termos dos artigos 542, § 1º, do Código de Processo Civil e 201, do Regimento Interno desta Corte, sua remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
ResponderExcluirPublique-se. Intimem-se.
Rio Branco - Acre, 14 de outubro de 2013.
Desembargadora Cezarinete Angelim
Vice-Presidente
foi adimitido o recurso...
Eu já não entendo mais nada,falaram que a liminar do acre é totalmente ilegal, mais os advogados não tem competência para entrar com os recursos certo para derrubar,deixa brecha a favor da justiça, que com isso o povo sofre.....
ResponderExcluirÉ muita indignação!!
http://www.oriobranco.net/brasil/34283-telexfree-e-promotoria-farao-audiencia-de-conciliacao-no-acre.html
ResponderExcluirAQUI ESTÁ TUDO EXPLICADO VEJAM
É simples: admitir o recurso não significa que o que está sendo pedido vai ser aceito. Apenas que ele tem todos os elementos para ser admitido e enviado ao órgão judicial superior. É como fazer uma matrícula na escola. Se você tem a formação anterior exigida, apresentou todos os documentos, pagou as taxas, etc, está matriculado, mas não significa que já está aprovado nas disciplinas e formado no curso. O recurso (especial ou extraordinário) é protocolado no Tribunal Estadual, Federal, Juízo Especial, onde está a decisão que quer contestar. O magistrado desse juízo (desembargador, juiz, etc.) vai analisar se o recurso possui os elementos que a lei exige para ser recebido pelo STJ (recurso especial) ou STF (recurso extraordinário). Se está tudo certo ele envia o recurso (recurso admitido). Não significa que ganhou a causa, apenas que o recurso foi enviado para o STJ ou STF. Lá, um ministro vai analisar novamente e vai aceitar ou não. Se aceitar, também não significa que quem ingressou com o recurso ganhou. Ainda vai para julgamento, então, desse julgamento é que vai saber definitivamente se o STJ ou STF defere ou indefere o que foi pedido.
ResponderExcluirExcelente explicação! Parabéns! Obrigado!
Excluir