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terça-feira, 22 de outubro de 2013

Advogado diz que Liminar não faz mais sentido e que Back Office teria que ser liberado

 
 Aos Divulgadores que estão preocupados com o seu investimento na Ympactus/Telexfree Brasil

Atenção, se não houver uma mobilização em massa dos divulgadores em prol da liberação do Back Office que é de propriedade de cada um, liberar ainda, os valores de investimento que foi realizado por cidadãos livres e na plenitude de uso de seus direitos civis e constitucionais, assistiremos mais uma vez o povo sendo chacoteado e esquecido como é o costume brasileiro.

Considerando que, Os divulgadores decidiram por livre e espontânea vontade investir e trabalhar com o sistema de vendas de Voip e a sua devida programa de remuneração, que atende a mais de 60 países no mundo;

Considerando que, o sistema de pirâmide não pode sequer ser argumentado pelo Ministérios Público do Acre, sendo que em 1º lhe faltam provas contundentes, 2º não se configura neste ato a relação de consumidores, questão esta afastada pela Ilustre Juíza Drª. Thaís Khallil da 2ª vara cívil do Acre, em decisão interlocutória, visando dar celeridade ao rito processual;

Considerando que, se falta a atribuição precípua do representante e da Ação Civil Publica, movida contra a Ympactus, ou seja è preciso que exista relação de consumo, para que o MP do Acre utilize a ferramenta jurídica da Ação impetrada para o suposto ´´fim de defender a coletividade e o consumidor´´;

Considerando que, inexistindo a figura do ´´consumidor´´ como ficou visível a olhos pouco acostumados à legislação e seus artifícios, remédios e contrarrazões, entende-se que a referida e sanguinária e draconiana liminar, proferida pela Juíza da 2ª vara Cível do TJAC, e ainda que esta foi adotada para ´´defender o consumidor´´, temos que tal processo, eivado de vícios (erros e ilegitimidades), deveria ser extinto de plano, pelo simples fato de não existir interesse por conta do denunciante, neste caso o MP do ACRE; (segue abaixo trecho da Decisão da Juíza que desconfigura a existência da relação de consumo entre Divulgadores e Ympactus)
´´...O último argumento do autor para justificar a inversão do ônus da prova
consiste na alegação de que a Lei da Ação Civil Pública determina a aplicação das regras
processuais insertas no Código de Defesa do Consumidor, dentre as quais se incluiu o art. 6º,
VIII, do CDC, o qual, muito embora não esteja incluído no Título III, consiste em norma
processual.
Porém, o que se lê no art. 21 da Lei da Ação Civil Pública, é que são
aplicáveis à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível,
os dispositivos do Título III do Código de Defesa do Consumidor, onde não está inserida a
regra de inversão do ônus da prova (Título I, art. 6º, VIII). Não há qualquer menção a que se
apliquem na defesa de tais direitos todas as normas processuais, previstas no Estatuto
Consumerista. ...´´

Considerando que, a requerimento da empresa Ympactus, que notem bem, considerou mais importante a quitação de seus débitos com o Hotel Telexfree Tijuca, (espero que esteja enganado quanto à forma de avaliar os interesses da Ympactus no momento), esta logrou êxito ao conseguir a liberação e quitação de parte de seu hotel;

Considerando que, após minuciosa análise do texto da liminar proferida pela meritíssima Juíza, o qual resultou na paralisação das atividades da Ympactus no Brasil, por se tratar de um artifício legal, conferido à legislação específica das relações de consumo esta logrou êxito em paralisar as atividades a nível nacional, sendo assim, após a decisão daquela juíza em desconsiderar a relação de consumo, as atividades no restante do Brasil já deveriam ser liberadas, restando somente o Estado do Acre paralisado, pois foi o precursor da ação;

Considerando que, em sua decisão liminar a Mm Juíza proferiu que:
´´... “Por força de decisão judicial proferida em 13 de junho de 2013, pela
Juíza de Direito Thais Queiroz B. de Oliveira Abou Khalil, nos autos de Ação Cautelar
Preparatória nº 0005669-76.2013.8.01.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, estão proibidas novas adesões à rede Telexfree, na condição de partner ou divulgador; estão vedados os recebimentos, pela Telexfree, de Fundos de Caução Retornáveis e Custos de Reserva de Posição; estão proibidas as vendas de kits de contas VOIP 99Telexfree nas modalidades ADCentral e ADCentral Family; estão proibidos os pagamentos, aos partners e divulgadores, de comissões, bonificações e quaisquer vantagens oriundas da rede Telexfree (decorrentes de vendas de contas VOIP 99 Telexfree, de novos cadastramentos, de postagens de anúncios, de formação de binários diretos ou indiretos,
de royalties, de Team Builder, dentre outras porventura devidas); que o descumprimento a qualquer das determinações acima enseja o pagamento de multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento e por cada pagamento indevido.”...

Assim, em análise perfunctória destacamos que a mas Juíza não proibiu que sejam utilizados os bônus existentes em cada Back Office individual de seus divulgadores, podendo sim, estes bônus, (moeda virtual) serem disponibilizados pelos divulgadores.

Entretanto, cabe ressaltar que por força desta liminar, tais bônus não podem ser creditados em conta corrente, o que ensejaria ´´pagamentos de qualquer espécie´, o que fora amplamente proibido.

Contudo à luz do Direito Consorcio Contemplado Brasil
mporâneo, temos que AQUILO QUE NÃO FOI EXCLUSIVAMENTE CITADO, TRATADO, DEFINIDO, CITADO NAQUELA LIMINAR, não pode ser alvo desta, tais como:

1- a proibição da venda do produto VoIp da Telexfree (notem bem neste item, se o MP do AC e a própria Juíza afirmam que a empresa não possui produto, se escondendo nos meandros de uma legislação inexistente sobre Piramides financeiras, este poderia ser comercializado pela Ympactus, sem maiores problemas, para que esta empresa consiga levantar fundos para restituição de valores aos seus divulgadores fosse este o caso. Pois se qualquer cidadão brasileiro, poderia comprar o produto, seja atribuido a ele o nome que melhor defini-lo, mas este comércio sim, poderia e deveria estar existindo, sem penalizar o pobre consumidor do Brasil e ainda, ajudar a empresa Ympactus;

2- Os bônus existentes no Back office individual de cada divulgador: Relativo a estes bônus reside neste ponto nossa máxima indignação, tendo em vista que somente foi citado naquela fatídica liminar a proibição de novos pagamentos, frutos de arrecadação de novos investidores ou divulgadores como segue o texto extraído da liminar:
´´...estão proibidos os pagamentos, aos partners e divulgadores, de comissões, bonificações e quaisquer vantagens oriundas da rede Telexfree (decorrentes de vendas de contas VOIP 99 Telexfree, de novos cadastramentos, de postagens de anúncios, de formação de binários diretos ou indiretos,
de royalties, de Team Builder, dentre outras porventura devidas);...´´

Assim, torna-se claro que suspensos foram os novos pagamentos, o que já havia e se encontrava àquela época, e devem estar até hoje em cada conta pessoal, não foi bloqueado ou proibido, ´´apenas novos pagamentos´´.

Mais uma vez, o que não estiver claro na decisão é alvo ou pode ser alo de discussão em 2º. grau;

3- Sobre anúncios: de acordo com a análise desta liminar, NÃO ESTA PROIBIDO A REALIZAÇÃO DE QUALQUER ANÚNCIO E A VENDA DE QUALQUER OUTRO PRODUTO. Lembrem-se que o próprio sócio da Ympactus em um dos seus diversos vídeos mostra a produção de produtos da linha de nutrição. Nada disso foi proibido, por tal humilhante liminar.

Diante disso, resta a dúvida:

Porque a Ympactus bloqueou o sistema de anúncios dos divulgadores se isso não foi bloqueado?

Porque não esta liberado a utilização dos Bônus existentes em nosso back Office, sendo que tala ação não foi indicada na liminar?

Existe a manifestação da empresa para a liberação dos valores em back Office de seus divulgadores, sim ou não?

Estamos nos colocando à disposição da Ympactus nossos profissionais e advogados afim de trabalhar em busca de uma solução para beneficiar os divulgadores.

A Liminar deve ser combatida e atendido somente o que está definido em seu corpo. Não se pode penalizar o povo, apenas por medo, ou desconhecimento, ou ainda interesses escusos fora do contexto do dia a dia do Divulgador.

Pedimos então mais Ação por parte da Ympactus, mesmo que o contrato com a Telexfree tenha sido cancelado, meramente por questões econômicas.

Nilton Lucas - Diretor Administrativo da Associação Unitel
FB/unitel.mmn
FB/https://www.facebook.com/autokar?hc_location=stream
niltonconsultoria@hotmail.com

4 comentários:

  1. contamos com o bom senso da ilustre Juiza Drª Thais Kahallil para a liberação de pelo menos os investimentos dos divulgadores ,para amenizar um pouco de sofrimento de tantas pessoas .

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  2. Só não vou assinar porque erraram ao colocar em dúvida a empresa Ympactus em relação ao pedido formulado para a liberação de recursos para suas obrigações trabalhistas, tributárias e comerciais...respondo a pergunta e digo que se enganaram e muito...todos os atos jurídicos da empresa tratam sempre da tentativa de desbloqueio da empresa de forma global, mas batalhas precisam ser travadas e vencidas para que entendam, os juízes, que essa empresa é lícita e com ativos poderosos e tem compromissos com a sociedade e com os investimentos no Brasil e essa questão, infelizmente, não é enxergada com a devida acuidade por parte de pessoas que tem todas as condições para tal, mas entendo que a dificuldade e a indignação causam esse tipo de visão distorcida, mas sempre há tempo para se retratarem...abçs cordiais...

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  3. A posição da UNITEL e em especial a do seu diretor administrativo e consultor jurídico é em defender em 1º lugar os divulgadores e sempre estes. A empresa tem em sua folha de pagamento poderosos advogados que tem o dever e a obrigação de fazer o melhor em defesa desta.

    è preciso que aqueles que julgam ou fazem análises, tenham ou tentem ter conhecimento do todo e não só de parte do problema que hoje deixou de ser, econômico para judicial, moral, político e social.
    Nilton Lucas - Dir. Adm e Consultor Jurídico.
    Psicanalista

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  4. Conheço uma pessoa que ta pagando a Adesão de pessoas na telexfree internacional duvida me mandem email que explico como funciona, abç a todos e voa Telexfree ."
    Email: ajudexdinheirobom10@hotmail.com

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